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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/44265
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Lemos, Luciléa Paulino | - |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/9374491137828073 | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Alvim, Teresa Celina Arruda | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2042349916662446 | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2025-04-24T14:14:44Z | - |
dc.date.available | 2027-04-22 | - |
dc.date.available | 2025-04-24T14:14:44Z | - |
dc.date.issued | 2025-03-10 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/44265 | - |
dc.description.resumo | Partindo da premissa de que a imparcialidade é princípio caro a todos os ramos do direito e sem desconhecimento do entendimento de que o processo, sob o prisma de garantia, pode ser tratado como uno, o corte eleito para a pesquisa se limita à iniciativa probatória do juiz na esfera civil, sem que isso, contudo, implique na total desconsideração de outros ramos como, por exemplo, penal. Nesse sentido, o objetivo geral da presente dissertação de mestrado, em atenção à Área de Concentração “Direito Processual Civil, se refere a reconhecer se a determinação de prova de ofício é compatível com as garantias constitucionais do processo e a imparcialidade, como uma delas, é ofendida ou mitigada com a utilização dos poderes instrutórios oficiosos. Para atingir aos objetivos, pretende-se responder a seguinte problemática: “Os poderes instrutórios, notadamente a iniciativa probatória do juiz, fere a garantia da imparcialidade e, em alguma medida, é possível a conciliar as correntes doutrinárias já que nenhuma se declara “antigarantista”? Justifica-se o presente projeto de pesquisa, no sentido de que o estudo do tema proposto não é novo, mas ainda se mostra longe de ser resolvido e tem sido alvo de intenso debate, notadamente na última década, após acusações de um grupo de renomados juristas, no sentido de que o incremento de poderes dos juízes teve inspiração em regimes europeus autoritários e que não há fundamento/base constitucional no regime democrático que legitime a publicização do processo e o protagonismo/ativismo do juiz. Nesse sentido, tem-se como hipótese de que é perfeitamente possível a compatibilização das garantias com as técnicas procedimentais que conferem poderes instrutórios de ofício ao juiz, sendo que o modelo cooperativo expressamente positivado no Código de Processo Civil de 2015, assim como a interpretação do contraditório trazida neste novo diploma não mais como uma garantia de informação e reação, mas como direito de influência e de não surpresa e a notória ampliação do dever de motivação são capazes de harmonizar e equilibrar os anseios individuais e estatais, refreando eventuais ímpetos autoritários, dentre outras. | pt_BR |
dc.description.abstract | Based on the premise that impartiality is a principle dear to all branches of law and without ignoring the understanding that the process, from the perspective of guarantee, can be treated as one, the chosen approach for the research is limited to the judge's evidentiary initiative in the civil sphere, without this, however, implying the total disregard of other branches such as, for example, criminal. In this sense, the general objective of this master's dissertation, in attention to the Area of Concentration "Civil Procedural Law", refers to recognizing whether the determination of ex officio evidence is compatible with the constitutional guarantees of the process and impartiality, as one of them, is offended or mitigated with the use of ex officio investigative powers. In order to achieve the objectives, the intention is to answer the following question: "Do the investigative powers, notably the judge's evidentiary initiative, violate the guarantee of impartiality and, to some extent, is it possible to reconcile the doctrinal currents since none of them declares itself "anti-guarantist"? The present research project is justified in the sense that the study of the proposed theme is not new, but it is still far from being resolved and has been the subject of intense debate, notably in the last decade, after accusations from a group of renowned jurists, to the effect that the increase in judges' powers was inspired by authoritarian European regimes and that there is no constitutional basis/foundation in the democratic regime that legitimizes the publicization of the process and the protagonism/activism of the judge. In this sense, it is hypothesized that it is perfectly possible to reconcile the guarantees with the procedural techniques that grant the judge ex officio investigative powers, and that the cooperative model expressly established in the 2015 Code of Civil Procedure, as well as the interpretation of the adversarial principle brought in this new law no longer as a guarantee of information and reaction, but as a right to influence and not to be surprised, and the notable expansion of the duty to provide reasons are capable of harmonizing and balancing individual and state desires, curbing possible authoritarian impulses, among others. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC-SP | pt_BR |
dc.publisher.program | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito | pt_BR |
dc.rights | Acesso Embargado | pt_BR |
dc.subject | Prova de ofício | pt_BR |
dc.subject | Imparcialidade | pt_BR |
dc.subject | Processo civil democrático | pt_BR |
dc.subject | Garantismo processual | pt_BR |
dc.subject | Poderes instrutórios | pt_BR |
dc.subject | Ex officio Evidence | en |
dc.subject | Impartiality | en |
dc.subject | Democratic Civil Procedure | en |
dc.subject | Procedural Guarantees | en |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.title | Prova de ofício frente à imparcialidade, ao processo civil democrático e ao “garantismo” processual | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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