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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/30903| Tipo: | Dissertação |
| Título: | Acordo de não persecução penal: análise da viabilidade da derivação para a justiça restaurativa |
| Autor(es): | Cavalcante, Elaine Cristina Monteiro |
| Primeiro Orientador: | Silva, Marco Antonio Marques da |
| Resumo: | A presente dissertação tem por escopo analisar a viabilidade da derivação do acordo de não persecução penal para a justiça restaurativa, trazendo à lume seus fundamentos, suas vantagens e o procedimento adequado a ser seguido. Os fundamentos dessa viabilidade, para além das normativas nacionais e internacionais, repousam na noção de dignidade humana em sua dimensão comunicativa e relacional, e na noção de dignidade como limite e tarefa do Estado. Isto porque, no procedimento restaurativo, se reconhece a igual dignidade humana do outro, eis que todos integram uma comunidade na qual são impostos limites às ameaças que possam violála, enfatizando-se a responsabilidade do Estado de enfrentar a violência, cujo ônus não vem se desincumbindo satisfatoriamente. Atendendo à tendência mundial de expansão de soluções consensuais ou negociais, foi introduzido o acordo de não persecução penal na legislação brasileira, no art. 28-A do Código de Processo Penal, que consiste num negócio jurídico processual, ocorrido na fase pré-processual, segundo o qual mediante a confissão e a aceitação do investigado e seu defensor acerca do cumprimento de algumas condições pactuadas com o Ministério Público, convenciona-se não ajuizar a ação penal em seu desfavor. Homologado o acordo judicialmente, e cumpridas as condições estabelecidas, declara-se a extinção da punibilidade do agente. O acordo de não persecução penal integra o microssistema de justiça consensual consubstanciado na Lei dos Juizados Especiais Criminais, visto que seus fundamentos de legitimação são os mesmos. Assim, é viável que o Ministério Público faça a derivação do acordo de não persecução penal para a justiça restaurativa, uma vez preenchidos os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal, utilizando o permissivo contido no art. 28-A, V, do mesmo diploma legal, que prevê a possibilidade de fixar cumprimento, por prazo determinado, de outra condição, proporcional e compatível com a infração penal imputada, de forma exclusiva, visto que a justiça restaurativa consiste em um modelo diferenciado dentro do modelo consensuado de resolução de conflitos penais. Essa derivação permite que casos selecionados pelo Ministério Público tenham uma solução consensual, baseada nos princípios e nos valores restaurativos, compatíveis e proporcionais à infração penal cometida. Essa conduta pode contribuir decisivamente para a pacificação social, a redução da criminalidade e dos índices de reincidência, uma vez compreendidas as causas e as consequências da infração penal, por meio da reparação dos danos causados, mediante a responsabilização dos infratores e corresponsáveis. Propicia-se, assim, o restabelecimento social do infrator e a restauração de seus vínculos com a sociedade e com o Estado, potencializando a eficiência do acordo de não persecução penal, visto que o paradigma da justiça restaurativa revigora os direitos e garantias fundamentais das partes, na medida em que fortalece a aplicação do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que norteia o Estado Democrático de Direito |
| Abstract: | This dissertation has the scope to analyze the feasibility of the derivation of the non-prosecution agreement for restorative justice, bringing to light its foundations, its advantages and the appropriate procedure. The foundations of this feasibility , beyond the national and international normatives, rest on the notion of human dignity in its communicative and relational dimension, as well as on the notion of dignity as a limit and task of the State, since in the restorative procedure the equal human dignity of the other is recognized, once all are part of a community, where they are imposed limits to threats that may violate the dignity of those involved, emphasizing the responsibility of the State to protect the dignity of all, by confronting violence, the burden of which it has not been satisfactorily conducted. Given the global trend of expanding consensual or negotiated solutions, the non-prosecution agreement was introduced in our legislation, provided for in art. 28-A, of the Criminal Procedure Code, which consists of a procedural legal transaction, which takes place in the pre-procedural phase, according to which, by means of confession and acceptance of the investigated and his defender about the fulfillment of some conditions agreed with the Public Ministry, it is agreed not to file a criminal action against him, in such a way that the agreement is judicially approved, and once the established conditions are met, the agent's punishment is declared to be extinguished. The nonprosecution agreement is part of the consensual justice microsystem embodied in the Law of Special Criminal Courts, since its legitimation grounds are the same. Thus, it is feasible for the member of the Public Ministry to make the derivation of the non-prosecution agreement for restorative justice, once the requirements of art. 28-A, of the Criminal Procedure Code, using the permissive contained in art. 28-A, V, of the same legal diploma, which provides for the possibility of establishing compliance, for a determined period, with another condition, proportional and compatible with the criminal offense charged, exclusively, since restorative justice consists of a model differentiated within the consensual model of criminal dispute resolution. This derivation allows that cases selected by the member of the Public Ministry have a consensual solution, based on restorative principles and values, compatible and proportional to the criminal offense committed, which can decisively contribute to social pacification, reduction of crime and recidivism rates, once the causes and consequences of the criminal offense are understood, by means of repairing the damage caused, by holding the offenders and co-responsible once, providing the social restoration of the offender and the restoration of his ties with society and the State, enhancing the efficiency of the non-prosecution agreement, since the paradigm of the restorative justice invigorates the fundamental rights and guarantees of the parties, insofar as it strengthens the correct application of the fundamental principle of human dignity, which guides the Democratic State of Law |
| Palavras-chave: | Acordo de não persecução penal Justiça restaurativa Derivação Dignidade humana Justiça consensual Pacificação social Non-prosecution agrément Restorative justice Derivation Human dignity Consensual justice Social pacification |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
| Citação: | Cavalcante, Elaine Cristina Monteiro. Acordo de não persecução penal: análise da viabilidade da derivação para a justiça restaurativa. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/30903 |
| Data do documento: | 28-Nov-2022 |
| Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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