REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/25817
Tipo: Dissertação
Título: O equilíbrio contratual na alienação fiduciária de bens imóveis
Autor(es): Zalcman, André
Primeiro Orientador: Daneluzzi, Maria Helena Marques Braceiro
Resumo: Este trabalho tem por escopo discutir o equilíbrio contratual, como relativização do princípio da autonomia da vontade, nos contratos de alienação fiduciária. Na concepção da teoria clássica, os contratos seriam pautados pela livre manifestação de vontade, tendo por base o pacta sunt servanda, e as limitações seriam norteadas pela moral, pelos bons costumes e pela impossibilidade de afronta à legislação vigente. Ocorre que, com a ideia de Estado social e geração de direitos sociais, a autonomia quase irrestrita de contratar não mais atendia à demanda contratual de uma sociedade massificada de consumo que a todo tempo firma contratos com grandes empresas e conglomerados em que jamais haverá equilíbrio no tocante aos recursos de cada parte, ao corpo jurídico contratado e às informações. Em razão disso, no Brasil, o contrato mais comum para financiamento de bens imóveis é a alienação fiduciária, regida por lei própria e com regras específicas, possibilitando a um particular (consumidor) utilizar-se de um agente financiador para obter os recursos que viabilizarão o pagamento à vista ao vendedor do imóvel financiado. Esse pagamento à vista dar-se-á pelo agente fiduciário, e o pagamento parcelado será realizado pelo devedor fiduciante ao agente fiduciário, com juros. Nesse caso, a propriedade resolúvel garantida será do agente financiador, também denominado credor fiduciário. Trata-se de contrato revestido de segurança jurídica, pela força da garantia oferecida. Dada a importância do contrato, intimamente relacionado ao direito de propriedade e ao direito social de moradia, não haveria de se alijar da apreciação do tema a importância da interpretação do contrato pelas normas hodiernas, cabendo não apenas a livre manifestação de vontade, mas também a análise do equilíbrio contratual a fim de não se prejudicar o particular ou, nessa situação, em regra, o devedor fiduciante. É indubitável que, habitualmente, os credores fiduciantes são instituições financeiras dotadas, em rigor, de alto capital, robusto corpo jurídico e conhecimento especializado, diverso do indivíduo mediano que contrata com essas instituições. Isso demonstra a importância do equilíbrio contratual nas relações envolvendo os contratos de alienação fiduciária
Abstract: This work aims to discuss the contractual balance, as relativization of the principle of autonomy of the will
In contracts of fiduciary alienation
According to classical theory, contracts would be based on the free expression of will, based on the pacta sunt servanda, and limitations would only be guided by morals, good customs and the impossibility of abusing the current legislation. It so happens that, with the idea of a social state and the generation of social rights, the almost unrestricted autonomy of hiring no longer met the contractual demand of a mass consumer society that at all times signs contracts with large companies and conglomerates where there will never be balance in terms of resources of each party, the legal body hired and the information. Given this, the most common contract for real estate financing in Brazil today is fiduciary alienation, governed by its own law and with specific rules, where a private individual uses a financing agent that will provide the financing of the property through the provision of resources that make the payment in cash to the seller viable. This cash payment will be made by the fiduciary agent and the installment payment will be made by the fiduciary debtor to the fiduciary agent with interest, and the resolvable property will be guaranteed by the financing agent, also called fiduciary creditor. It is a contract covered by legal certainty, due to the strength of the guarantee offered. Given the importance of the contract, which is closely related to the right to property and the social right to housing, the importance of interpreting the contract by current social norms should not be overlooked in the assessment of the topic, not only the free expression of will, but also, the analysis of the contractual balance so that the individual is not harmed or, in this situation, as a rule, the fiduciary debtor. In this area, it is clear that, usually, fiduciary creditors are financial institutions with, usually, high capital, robust legal body and specialized knowledge, unlike the average individual who contracts such institutions. This demonstrates the importance of contractual balance in relationships involving fiduciary sale contracts
Palavras-chave: Princípio do equilíbrio contratual
Princípio da autonomia da vontade
Alienação fiduciária de bem imóvel
Sistema de fomento à habitação
Contractual balance principle
Principle of the autonomy of the will
Fiduciary sale of real estate
Housing Promotion System
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Sigla da Instituição: PUC-SP
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
metadata.dc.publisher.program: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Citação: Zalcman, André. O equilíbrio contratual na alienação fiduciária de bens imóveis. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022.
Tipo de Acesso: Acesso Embargado
URI: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/25817
Data do documento: 11-Fev-2022
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
André Zalcman.pdf1,23 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.