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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/46135| Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
| Título: | Fundamentos, aplicabilidade e limites da progressividade do IPTU no Brasil à luz da Constituição Federal de 1988 |
| Autor(es): | Silva, Maisa Barros da |
| Primeiro Orientador: | Carrazza, Roque Antonio |
| Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo analisar os fundamentos, a aplicabilidade e os limites da progressividade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ordenamento jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988. O estudo parte da compreensão de que o IPTU, de competência exclusiva dos Municípios (art. 156, I, CF/88), representa não apenas uma importante fonte de arrecadação fiscal, mas também um instrumento de política urbana voltado à efetivação da função social da propriedade, nos termos dos arts. 5º, XXIII, e 182 da Constituição. Inicialmente, a pesquisa aborda o conceito e a natureza jurídica do IPTU, identificando-o como um imposto real, cuja incidência recai sobre a propriedade imobiliária urbana, independentemente das condições pessoais do contribuinte. Examina-se, em seguida, a competência tributária municipal, a delimitação de seu fato gerador, base de cálculo e alíquotas, bem como a incidência dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e capacidade contributiva. A legalidade tributária, em especial, é tratada como garantia fundamental do contribuinte, exigindo que qualquer instituição, majoração ou modificação do tributo seja expressamente prevista em lei formal, em respeito ao art. 150, I, da CF/88. Em continuidade, o trabalho analisa o princípio da capacidade contributiva, consagrado no art. 145, §1º, da Constituição, compreendido como expressão da justiça fiscal. Com base na doutrina de Roque Antonio Carrazza, demonstra-se que a capacidade contributiva objetiva – aquela que se manifesta por sinais exteriores de riqueza – é o fundamento que legitima a aplicação da progressividade fiscal ao IPTU, graduando o ônus tributário conforme o valor venal do imóvel. Assim, imóveis de maior valor presumem maior capacidade econômica e, portanto, suportam alíquotas superiores, concretizando o princípio da igualdade material na tributação. A partir da Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição Federal passou a autorizar expressamente a progressividade das alíquotas do IPTU em razão do valor, da localização e do uso do imóvel. Antes da emenda, o STF entendia que a progressividade fiscal era inconstitucional, admitindo-a apenas com caráter extrafiscal, destinada a compelir o proprietário ao cumprimento da função social da propriedade, conforme o art. 182, §4º, II, da CF. O Recurso Extraordinário nº 232.063/SP (1999) consolidou esse entendimento, sendo posteriormente sintetizado na Súmula 668 do STF, que considerou inválida a progressividade fiscal antes da EC nº 29/2000. Com a promulgação da emenda, entretanto, ocorreu uma inflexão jurisprudencial. A Corte Suprema, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.732/DF, reconheceu a constitucionalidade da progressividade fiscal, entendendo que a nova redação do art. 156, §1º, harmoniza-se com os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Julgados posteriores, como os Agravos de Instrumento nº 534.469/MS, 629.959/PR e o Recurso Extraordinário nº 1.467.780 AgR (2025), consolidaram essa orientação, fixando a tese de que é constitucional a progressividade das alíquotas do IPTU instituída por lei municipal posterior à EC nº 29/2000. A progressividade, contudo, possui dupla finalidade. No aspecto fiscal, busca realizar a justiça tributária, permitindo que contribuintes com maior poder aquisitivo contribuam proporcionalmente mais para o custeio das despesas públicas. Já no aspecto extrafiscal, cumpre papel regulatório e indutor, compelindo o proprietário a dar uso adequado à propriedade urbana e prevenindo a especulação imobiliária, em consonância com a função social da propriedade e as diretrizes do Plano Diretor Municipal. Nesse sentido, a progressividade no tempo prevista no art. 182, §4º, II, da CF, e regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), confere ao Município competência para aplicar medidas sucessivas, como o parcelamento, a edificação compulsória, o IPTU progressivo e, em último caso |
| Palavras-chave: | IPTU Progressividade Capacidade contributiva Função social da propriedade Justiça fiscal Extrafiscalidade Emenda Constitucional nº 29/2000 Constituição Federal de 1988 |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Graduação em Direito |
| Citação: | Silva, Maisa Barros da. Fundamentos, aplicabilidade e limites da progressividade do IPTU no Brasil à luz da Constituição Federal de 1988. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2025. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/46135 |
| Data do documento: | 14-Nov-2025 |
| Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
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