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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/39194| Tipo: | Monografia de Especialização |
| Título: | A estabilidade de emprego no âmbito da administração pública |
| Autor(es): | Porto, Olívia Maitino Ferreira |
| Primeiro Orientador: | Laraia, Maria Ivone Fortunato |
| Resumo: | Inicialmente esclarece-se que a intenção de discorrer sobre o tema deve ser atribuída ao fato de que a Administração Pública ser a maior empregadora do país e, portanto, deve ser dada maior atenção aos temas laborais que lhe recaem. O presente trabalho tem por objetivo detalhar a aplicação do instituto da estabilidade, próprio da legislação trabalhista, no âmbito da estrutura da Administração Pública direta e indireta. Para tanto, inicialmente, será realizada breve explanação quantos aos conceitos basilares que envolvem o tema. Em seguida, daremos os contornos doutrinários necessários para sua discussão e, por fim, buscaremos esclarecer a posição de nossos Tribunais Superiores - em alguns pontos divergentes em si - no enfrentamento das estabilidades a que fazem jus do empregado público no tocante a Administração Pública direta e a indireta. Desde já cumpre consignar que o tema escolhido resvala também no campo do direito administrativo, razão pela qual creditamos, apesar de ser matéria de freqüente discussão nos Tribunais do Trabalho, a carência de estudos sobre o assunto na doutrina juslaboralista. Através do enfrentamento da questão proposta, observamos que a garantia oferecida pela estabilidade pouco se disseminou na legislação Brasileira, melhor dizendo, praticamente desapareceu do campo normativo do país, haja vista a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS em 1.966 e, mais tarde, nas poucas considerações previstas no preceito transitório constitucional e na própria Constituição Federal de 1.988 sobre o assunto. Cumpre esclarecer que atualmente há apenas três espécies de estabilidade do trabalhador previstas no ordenamento jurídico Brasileiro. São elas: a consubstanciada no artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho; a prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Contrárias e Transitórias; e, a prevista no artigo 41 da Constituição Federal. Em razão, como fora supra consignado, do presente estudo estar focado na atuação da Administração Pública na esfera celetista, nos atemos ao debate da estabilidade ordinária contida no artigo 41 da Lei Fundamental e da estabilidade excepcional prevista nas normas de transição da Constituição Federal |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Especialização em Direito do Trabalho |
| Citação: | Porto, Olívia Maitino Ferreira. A estabilidade de emprego no âmbito da administração pública. 2009. Monografia de Especialização (Especialização em Direito do Trabalho) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Restrito |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/39194 |
| Data do documento: | 31-Jul-2009 |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) |
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