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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/32785| Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
| Título: | “A inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS – com base na Lei Complementar 190/2022 para o período fiscal do ano de 2022 |
| Autor(es): | Pacífico, João Gabriel Ultramari |
| Primeiro Orientador: | Carrazza, Roque Antonio |
| Resumo: | Com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.287.019/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu, sob a sistemática da repercussão geral, pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS nº 93/2015, em razão destas tratarem de matéria reservada à lei complementar.Neste sentido, restou assentado através do Tema 1.093 do STF, que a edição de Lei Complementar em 2021 era condição necessária para legitimar a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes, a partir de 2022, assim declarando inconstitucional a cobrança do imposto sem observância aos requisitos postulados pela instância máxima do Poder Judiciário quando do julgamento do RE 1.287.019/DF .Assim, foi apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 32/2021, visando instituir a cobrança do DIFAL a partir do ano de 2022. Ante a tardia aprovação do PLC pelas duas casas do Congresso Nacional, ocorrida somente em meados de dezembro de 2021, com a posterior sanção pelo presidente da república, a publicação da Lei Complementar 190/2022 se deu apenas em 05/01/2022, efetivamente autorizando a cobrança do DIFAL em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.Diante de tal cenário, emergiram diversas questões de interesse dos contribuintes, entre as quais destaca-se: O imposto é devido a partir de 2022 ou 2023? |
| Palavras-chave: | ICMS DIFAL |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Graduação em Direito |
| Citação: | Pacífico, João Gabriel Ultramari. “A inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS – com base na Lei Complementar 190/2022 para o período fiscal do ano de 2022. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/32785 |
| Data do documento: | 30-Nov-2022 |
| Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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