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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/26785| Tipo: | Monografia de Especialização |
| Título: | Estabilização da tutela antecipada |
| Autor(es): | Domingues, Lucas Galvão |
| Primeiro Orientador: | Cerqueira, Luís Otávio Sequeira de |
| Resumo: | O Estado, através do poder judiciário, possui a responsabilidade em prestar a tutela jurisdicional aos conflitos que surgem entre os particulares, por meio das leis, em busca do que entende como justo. Em determinadas ocasiões, a urgência é extrema ao ponto que o desenrolar de todo o tramite processual, pode ocasionar o perecimento do objeto que a parte visa tutelar, tornando a tutela jurisdicional ineficaz. Na tentativa de solucionar este sério problema processual, o Código de Processo Civil passou a prever a possibilidade de concessão das tutelas provisórias, que de forma sumária tutela os efeitos jurídicos pretendidos, e ainda, em determinadas situações, declara a estabilização da medida antecipada. O presente trabalho trata de pesquisas bibliográficas e documental, por meio do método dedutivo. Como será observado, o trabalho iniciou falando de forma genéricas das classificações das tutelas provisórias de urgência e de evidencia, com ênfase nas tutelas provisória requerias em caráter antecedente, abordando ainda a possibilidade da tutela incidente, e fungibilidade das tutelas antecipada e cautelares. Enfim, abordo a respeito do tema principal do trabalho – Estabilização da Tutela Antecipada -, que como será observado, ocorrem, em regra, nas tutelas antecipadas requeridas em caráter antecedente, trazendo os requisitos, problemáticas, críticas, elogios, considerações a respeito desta inovação criadas pelo novo Código de Processo Civil. Abordaremos ainda, a respeito da possível ação autônoma com pedido de revisão, reforma ou invalidação da estabilização da tutela antecipada, e qual natureza jurídica processual da extinção do processo estabilizado, se se trata de coisa julgada ou não. Nesse sentido, entendi que o autor, em caso de extrema urgência, situação que o tempo está contra seus interesses, poderá formular o pedido a tutela antecipada por simples petição, com a exposição da lide e mera indicação do pedido final que será posteriormente complementada. Caso concedida a tutela antecipada e o réu não se contraponha a medida, os efeitos antecedentes serão declarados estáveis e extinto o processo. Os efeitos concedidos na medida antecedente estabilizada serão atemporais até que o sucumbente, ou próprio autor, apresente ação autônoma para modificar, revisar ou invalidar, dentro do prazo de dois anos, a estabilização da tutela antecipada. Porem, a extinção do processo que ocorreu a estabilização não fará coisa julgada material, pois fora obtida por meio de cognição sumária |
| Abstract: | The State, through the judiciary, has the responsibility to provide judicial protection to conflicts that arise between individuals, through the laws, ins search of what it understands as fair. On certain occasions, the urgency is extrem to the extent that the unfolding of the entire procedure may cause the perising of the object that the party seeks to protect, rendering judicial protection ineffective. In na attempt to solve this serious procedural problem, the Civil Procedure Code now provides for the possibility of granting interim relief, which briefly protcts the intended legal effects, and also, in certain situations, declares the stabilization of the anticipated measure. The presente work deaks with bibliographic and documentar reserach, through the deductive method. As will be observed, the work began by speaking generally of the classifications of provisional relief and evidence, with emphasis on provisional safeguards required in advance, also addressing the possibility of incidente protection, and fungibility of early and precautionary guardianships. Finally, i adress the maisn theme of the work – Stabilization of Ealy Guardianship – Which, as will be observerd, occur, as a rule, in the advance guardiansships required in advance, bringing the requierementes, issues, criticismo, praise, considerations regarding this innovations. Created by the new Code of Civil Procedure. We will also discuss, regarding the possible autononous action with request for revision, reformo r invalidations of the stabilization of the anticipated tutelage, and what is the procedural juridical nature of the stabilized process, whether it is judged or not. In this sense, I understood that the author, in case of extreme urgency, a situation that time is against his interests, may make the request for early relief by simple petition, with the presentation of the dispute and mere indication of the final request that will be complemented later. If early relief is granted and the defendant does not oppose the measure, the foregoing effects shall be declared stable and the proceeding terminated. The effects granted in the stabilized antecedente measure will be timeless until the succumbent, or the plaintiff, submits na autonomous action to modify, revise or invalidate, within tow years, the stabilization of the antipated tutelage. However, the extinction of the stabilization process will not be considered material., since it was obtained through summary cognition |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Especialização em Direito Processual Civil |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/26785 |
| Data do documento: | 26-Set-2019 |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) |
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