REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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Tipo: Tese
Título: A vedação das decisões-surpresa no direito processual civil brasileiro
Título(s) alternativo(s): Prohibition of unexpected decisions according to Brazilian civil procedure law
Autor(es): Souza, André Pagani de
Primeiro Orientador: Bueno, Cassio Scarpinella
Resumo: Esta tese tem como objetivo tratar da vedação das decisões-surpresa no direito processual civil brasileiro. A escolha desse tema é justificada pela necessidade de se demonstrar que, apesar de inexistir uma norma de direito positivo nesse sentido, é vedada a prolação de decisões fundadas em premissas que não foram objeto de prévio debate ou a respeito das quais não se tomou prévio conhecimento. Para se fazer tal demonstração, parte-se da constatação de que existe um modelo de direito processual civil traçado pela Constituição Federal. Outra premissa sobre a qual se assenta a tese ora sustentada é a de que o exercício da jurisdição é feito mediante processo. Em decorrência disso, o direito processual civil somente pode ser considerado ramo do direito público, sendo que o interesse público na correta utilização dos mecanismos processuais é superior ao interesse das partes em conflito. Para corroborar esta afirmação, é reconhecido que o processo é um instrumento a serviço de determinadas finalidades que lhe são exteriores e de natureza social, política e jurídica. Devido ao interesse público envolvido no exercício da jurisdição e nos fins perseguidos pelo processo, a conduta de todos os sujeitos processuais (inclusive do Estado-juiz) deve ser norteada pela mais absoluta boa-fé e lealdade. Nesse contexto, é inegável a importância do devido processo legal como um sistema de limitações ao exercício do poder estatal e dos seus corolários, notadamente o princípio do contraditório. Este último princípio passou por uma evolução assim como ocorreu com o due process of law e deixou de ser aglutinado no binômio informação-reação para ser resumido no trinômio informação-reação-participação. Posteriormente, por influência do direito francês, português e alemão, o princípio do contraditório ganhou uma nova dimensão: a da cooperação. Em razão dessa atualização, todos os sujeitos processuais devem colaborar entre si para que o resultado do processo seja o melhor possível e o mais aderente à verdade. Esta nova interpretação constitucional enseja uma série de deveres para o magistrado (de consulta, de esclarecimento, de auxílio e de prevenção). Decorre dessas premissas que as partes não podem ser surpreendidas por uma decisão inesperada sobre a qual não tiveram oportunidade de se manifestar (a decisão-surpresa), salvo raras exceções nas quais o contraditório cede espaço para que outro princípio prepondere. Caso isso aconteça, restará violado o contraditório e poderá ser declarada a nulidade da decisão mediante a demonstração de prejuízo
Abstract: The aim of this thesis is to deal with the prohibition of unexpected decisions according to Brazilian civil procedure law. The topic has been chosen because there is no specific rule forbidding decisions regarding issues of fact or law that had never been raised during the proceedings, although such decisions are clearly prohibited under Brazilian law. To demonstrate that Brazilian law forbids such unexpected decisions, the work begins with establishing that there is a civil procedure law model granted by the Brazilian Federal Constitution. Another premise established is that jurisdiction is a public power exercised through civil procedure. It implicates that the public interest in the correct use of civil procedure is superior to the private interest of the parties in litigation. Hence, civil procedure can only be considered as a branch of public law. To corroborate this statement, it is demonstrated that civil procedure is an instrument used to fulfill social, political and juridical needs. Because of the public interest involved in the exercise of jurisdiction and due to the ends of civil procedure, the behavior of all the procedural players (including the judge) must be guided by good faith and loyalty patterns. In this context, one cannot deny the importance of the due process of law clause and its corollaries as a system of limitations to the use of state s power, especially the principle of contradictory. This principle has gone through a process of evolution, similar to the one involving the due process of law clause. The principle of contradictory, that in the past was expressed by two words (information and reaction), nowadays gained one more (participation). Afterwards, under the influence of French, Portuguese and German laws, the principle of contradictory entered into a new dimension: cooperation. As a result of such evolution, everyone involved in a proceeding must cooperate in order to reach the best possible outcome for all. This new interpretation of the law and especially of the Constitution generates a number of duties for the judge, who must give hints and feedback about his work, warn the parties about their obligations and help them remove possible obstacles to the exercise of their rights. Therefore, according to the only acceptable interpretation of Brazilian civil procedure law, the parties cannot be surprised by decisions based upon issues of fact or law that they did not have the chance to become acquainted with during the proceedings, except for very particular cases. If an unexpected decision is delivered, its nullity must be declared as a consequence of the violation of the principle of contradictory and the due process of law clause
Palavras-chave: Processo civil
Devido processo legal
Princípio do contraditório
Decisão-surpresa
Civil procedure law
Due process of law
Principle of contradictory
Unexpected decisions
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: BR
Editor: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Sigla da Instituição: PUC-SP
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
metadata.dc.publisher.program: Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Citação: Souza, André Pagani de. A vedação das decisões-surpresa no direito processual civil brasileiro. 2012. 264 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
URI: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5900
Data do documento: 5-Jun-2012
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