REPOSITORIO PUCSP Trabalho de Conclusão de Curso - TCC Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMonteiro Filho, José Eduardo Garcia
dc.contributor.advisor1Pizzol, Patricia Miranda
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0563787911077447pt_BR
dc.date.accessioned2024-06-18T12:31:37Z-
dc.date.available2024-06-18T12:31:37Z-
dc.date.issued2023-12-21
dc.identifier.citationMonteiro Filho, José Eduardo Garcia. Coerência e Integridade como novos Princípios norteadores da Teoria da Decisão incorporados pelo Código de Processo Civil de 2015. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/41881-
dc.description.resumoA Constituição Federal de 1988, buscando cessar antigos entendimentos de que uma decisão poderia ser dada por livre convencimento, desde que esse fosse “motivado”, trouxe com seu advento o dever de fundamentação (artigo 93, IX), tornando este elemento condição de validade. O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, em alinho com a Carta Magna de 1988, estabeleceu algumas blindagens contra a subinterpretação do artigo 93, IX: os artigos 10 (proibição de não surpresa), 371 (fim do livre convencimento), 489 (os diversos incisos que trazem uma verdadeira criteriologia para decidir) e o 926 (que estabelece a obrigatoriedade de a jurisprudência ser estável, integra e coerente. E é sobre o artigo 926 e as problemáticas do sistema judiciário que o presente trabalho se concentra. A coerência assegura a igualdade do Direito, de modo que os diversos casos terão a igual consideração por parte do Poder Judiciário, sendo aplicados os mesmos preceitos e princípios que foram aplicados nas decisões para os casos idênticos. No entanto, importante frisar que coerência não é simplesmente se ater ao fato de que cada nova decisão deve seguir o que foi decidido anteriormente, mas sim, exigir consistência em cada decisão com a moralidade política instituidora do próprio projeto civilizacional em que o julgamento se dá. Já a integridade exige que os Magistrados construam seus argumentos de forma integrada ao conjunto do Direito, constituindo uma garantia contra arbitrariedade interpretativa e discricionariedade, ou seja, por mais que o julgador desgoste de determinada solução legislativa e da interpretação possível dela se faça, não pode quebrar a integridade do Direito. Contudo, há muito, a justiça brasileira apresenta-se permeada de decisões dispares, negando ao jurisdicionado a segurança pensada pelo próprio legislador e, com muito pesar, conferindo o adjetivo de lotérica ao Poder Judiciário pelo problema recorrente da dispersão da jurisprudência e a litigiosidade de massapt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsPUC-SPpt_BR
dc.publisher.programGraduação em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Restritopt_BR
dc.subjectCoerenciapt_BR
dc.subjectIntegridadept_BR
dc.subjectDispersão jurisprudencialpt_BR
dc.subjectLitigiosidade em massapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleCoerência e Integridade como novos Princípios norteadores da Teoria da Decisão incorporados pelo Código de Processo Civil de 2015pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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