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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/41881
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Monteiro Filho, José Eduardo Garcia | |
dc.contributor.advisor1 | Pizzol, Patricia Miranda | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0563787911077447 | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-06-18T12:31:37Z | - |
dc.date.available | 2024-06-18T12:31:37Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-21 | |
dc.identifier.citation | Monteiro Filho, José Eduardo Garcia. Coerência e Integridade como novos Princípios norteadores da Teoria da Decisão incorporados pelo Código de Processo Civil de 2015. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/41881 | - |
dc.description.resumo | A Constituição Federal de 1988, buscando cessar antigos entendimentos de que uma decisão poderia ser dada por livre convencimento, desde que esse fosse “motivado”, trouxe com seu advento o dever de fundamentação (artigo 93, IX), tornando este elemento condição de validade. O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, em alinho com a Carta Magna de 1988, estabeleceu algumas blindagens contra a subinterpretação do artigo 93, IX: os artigos 10 (proibição de não surpresa), 371 (fim do livre convencimento), 489 (os diversos incisos que trazem uma verdadeira criteriologia para decidir) e o 926 (que estabelece a obrigatoriedade de a jurisprudência ser estável, integra e coerente. E é sobre o artigo 926 e as problemáticas do sistema judiciário que o presente trabalho se concentra. A coerência assegura a igualdade do Direito, de modo que os diversos casos terão a igual consideração por parte do Poder Judiciário, sendo aplicados os mesmos preceitos e princípios que foram aplicados nas decisões para os casos idênticos. No entanto, importante frisar que coerência não é simplesmente se ater ao fato de que cada nova decisão deve seguir o que foi decidido anteriormente, mas sim, exigir consistência em cada decisão com a moralidade política instituidora do próprio projeto civilizacional em que o julgamento se dá. Já a integridade exige que os Magistrados construam seus argumentos de forma integrada ao conjunto do Direito, constituindo uma garantia contra arbitrariedade interpretativa e discricionariedade, ou seja, por mais que o julgador desgoste de determinada solução legislativa e da interpretação possível dela se faça, não pode quebrar a integridade do Direito. Contudo, há muito, a justiça brasileira apresenta-se permeada de decisões dispares, negando ao jurisdicionado a segurança pensada pelo próprio legislador e, com muito pesar, conferindo o adjetivo de lotérica ao Poder Judiciário pelo problema recorrente da dispersão da jurisprudência e a litigiosidade de massa | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC-SP | pt_BR |
dc.publisher.program | Graduação em Direito | pt_BR |
dc.rights | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject | Coerencia | pt_BR |
dc.subject | Integridade | pt_BR |
dc.subject | Dispersão jurisprudencial | pt_BR |
dc.subject | Litigiosidade em massa | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.title | Coerência e Integridade como novos Princípios norteadores da Teoria da Decisão incorporados pelo Código de Processo Civil de 2015 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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