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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/38013Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Yamane, Vanessa Emi | |
| dc.contributor.advisor1 | Silva, Júlia Maria Plenamente | |
| dc.date.accessioned | 2023-08-29T13:17:56Z | - |
| dc.date.available | 2023-08-29T13:17:56Z | - |
| dc.date.issued | 2014-05-09 | |
| dc.identifier.citation | Yamane, Vanessa Emi. O direito fundamental do servidor público à greve. 2014. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Administrativo) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/38013 | - |
| dc.description.resumo | O presente trabalho monográfico discorrerá acerca do direito de greve do servidor público civil sob o aspecto constitucional e sob a ótica da jurisprudência Brasileira. Em 1988, a Constituição promulgada enfim reconheceu haver também aos servidores públicos direito à paralisação de suas atividades, no entanto restou estabelecido que norma complementar deveria ser editada para regulamentar tal direito. Com o advento da Emenda Constitucional n. 19/98, alterou-se a exigência para lei específica, o que em tese facilitaria a aprovação de norma regulamentadora. Todavia, decorridos vinte e cinco anos desde a promulgação da Carta Magna, ainda permanece inerte o Poder Legislativo quando se trata do direito de greve no setor público, o que acarreta em inconvenientes inadmissíveis tanto à sociedade bem como aos titulares desse direito não integralmente reconhecido. O Supremo Tribunal Federal, ante a abusiva omissão legislativa, em decisão inédita dos mandados de injunção n. 670, 608, e 712, reconheceu o direito fundamental assegurado aos servidores, determinando a aplicação da Lei Geral de Greves nº 7.783/89 ao setor público até que se edite a mencionada lei específica prevista na Constituição Federal. Esta decisão judicial suscitou inúmeras discussões acerca de seus efeitos. Em suma, tratar-se-á da existência do direito reconhecido pela Carta Magna, a falta de regulamentação, a abusiva inércia legislativa, a decisão inédita do Supremo Tribunal e os efeitos jurídicos e sociais da ausência de lei específica prevista no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República | pt_BR |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.initials | PUC-SP | pt_BR |
| dc.publisher.program | Especialização em Direito Administrativo | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject | Greve | pt_BR |
| dc.subject | Servidor público | pt_BR |
| dc.subject | Mandado de injunção N. 670, 608 E 712 | pt_BR |
| dc.subject | Omissão legislativa | pt_BR |
| dc.subject | Lei geral de greve | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
| dc.title | O direito fundamental do servidor público à greve | pt_BR |
| dc.type | Monografia de Especialização | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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