REPOSITORIO PUCSP Monografias Lato Sensu (Especialização e MBA) Monografias Lato Sensu (em Processamento)
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31223
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilveira, Rafael Galvão
dc.contributor.advisor1Figueiredo, Marina Vieira de
dc.date.accessioned2023-02-28T22:39:00Z-
dc.date.available2023-02-28T22:39:00Z-
dc.date.issued2011-10-26
dc.identifier.citationSilveira, Rafael Galvão. A responsabilidade pessoal dos administradores de empresas e sua inscrição na dívida ativa da união. 2011. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Tributário) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31223-
dc.description.resumoA regra-matriz de incidência tributária estabelece, no critério pessoal de seu conseqüente, quem poderá figurar como sujeito passivo de uma relação jurídico tributária. Entre os artigos 121 e 137 do CTN estão estabelecidas as normas que deverão ser observadas pelo legislador para a eleição do sujeito passivo, em uma de suas duas espécies: contribuinte ou responsável. Poderão figurar como responsáveis os administradores da pessoa jurídica de direito privado, assim entendidos seus diretores, gerentes, representantes e outras pessoas com poder de administração. A responsabilidade dos administradores é pessoal e de natureza subjetiva, sendo ensejada nos casos em que uma obrigação tributária tenha decorrido de atos por eles praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN. Para a exigência do cumprimento da obrigação, o Fisco deverá ajuizar a ação de execução fiscal, valendo-se, obrigatoriamente, do título executivo extrajudicial formalizado por meio da CDA, que goza de presunção relativa de liquidez e certeza, atributo este que orienta a atual posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, uma vez constando os nomes dos administradores na CDA, caberá a estes o ônus de comprovar que não praticaram os atos previstos no caput do artigo 135 do CTN. A inscrição dos administradores na dívida ativa deveria ser precedida de efetivo lançamento em face destes, com a comprovação, pela autoridade fazendária, da prática dos atos que ensejaram a responsabilização, bem como sua autoria. Com isto, seriam respeitadas as garantias fundamentais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em favor dos administradorespt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsPUC-SPpt_BR
dc.publisher.programEspecialização em Direito Tributáriopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSujeito passivopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectObrigação tributáriapt_BR
dc.subjectAdministradorespt_BR
dc.subjectPresunção relativa de liquidez e certezapt_BR
dc.subjectCertidão de dívida ativapt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectAmpla defesapt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.titleA responsabilidade pessoal dos administradores de empresas e sua inscrição na dívida ativa da uniãopt_BR
dc.typeMonografia de Especializaçãopt_BR
Aparece nas coleções:Monografias Lato Sensu (em Processamento)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
RAFAEL GALVÃO SILVEIRA.pdf429,47 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.