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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31223Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Silveira, Rafael Galvão | |
| dc.contributor.advisor1 | Figueiredo, Marina Vieira de | |
| dc.date.accessioned | 2023-02-28T22:39:00Z | - |
| dc.date.available | 2023-02-28T22:39:00Z | - |
| dc.date.issued | 2011-10-26 | |
| dc.identifier.citation | Silveira, Rafael Galvão. A responsabilidade pessoal dos administradores de empresas e sua inscrição na dívida ativa da união. 2011. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Tributário) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31223 | - |
| dc.description.resumo | A regra-matriz de incidência tributária estabelece, no critério pessoal de seu conseqüente, quem poderá figurar como sujeito passivo de uma relação jurídico tributária. Entre os artigos 121 e 137 do CTN estão estabelecidas as normas que deverão ser observadas pelo legislador para a eleição do sujeito passivo, em uma de suas duas espécies: contribuinte ou responsável. Poderão figurar como responsáveis os administradores da pessoa jurídica de direito privado, assim entendidos seus diretores, gerentes, representantes e outras pessoas com poder de administração. A responsabilidade dos administradores é pessoal e de natureza subjetiva, sendo ensejada nos casos em que uma obrigação tributária tenha decorrido de atos por eles praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN. Para a exigência do cumprimento da obrigação, o Fisco deverá ajuizar a ação de execução fiscal, valendo-se, obrigatoriamente, do título executivo extrajudicial formalizado por meio da CDA, que goza de presunção relativa de liquidez e certeza, atributo este que orienta a atual posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, uma vez constando os nomes dos administradores na CDA, caberá a estes o ônus de comprovar que não praticaram os atos previstos no caput do artigo 135 do CTN. A inscrição dos administradores na dívida ativa deveria ser precedida de efetivo lançamento em face destes, com a comprovação, pela autoridade fazendária, da prática dos atos que ensejaram a responsabilização, bem como sua autoria. Com isto, seriam respeitadas as garantias fundamentais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em favor dos administradores | pt_BR |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.initials | PUC-SP | pt_BR |
| dc.publisher.program | Especialização em Direito Tributário | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Sujeito passivo | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade | pt_BR |
| dc.subject | Obrigação tributária | pt_BR |
| dc.subject | Administradores | pt_BR |
| dc.subject | Presunção relativa de liquidez e certeza | pt_BR |
| dc.subject | Certidão de dívida ativa | pt_BR |
| dc.subject | Devido processo legal | pt_BR |
| dc.subject | Ampla defesa | pt_BR |
| dc.subject | Contraditório | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO | pt_BR |
| dc.title | A responsabilidade pessoal dos administradores de empresas e sua inscrição na dívida ativa da união | pt_BR |
| dc.type | Monografia de Especialização | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| RAFAEL GALVÃO SILVEIRA.pdf | 429,47 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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