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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/26608
Tipo: | Monografia de Especialização |
Título: | Compensação tributária e incidência do imposto sobre a renda |
Autor(es): | Lima, Antônio César Brandão do Carmo |
Primeiro Orientador: | Cury, Fabio Lemos |
Resumo: | O presente trabalho tem fundamento na divergência acerca do correto momento de incidência do imposto sobre a renda ou demais proventos nos casos de compensação dos valores recolhidos incorretamente reconhecidos por meio de decisão judicial transitada em julgada. Assim, primeiramente, buscou-se entender toda a matriz e estrutura do imposto sobre a renda e proventos, o que se deve ser entendido por renda e proventos, bem como os elementos que caracterizam o seu fato gerador, consubstanciado na disponibilidade jurídica e econômica. Entendidos estes conceitos, o trabalho foca na possibilidade de reconhecimento judicial, em especial por meio de Mandado de Segurança, do direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos com futuros débitos com a Receita Federal, por meio do procedimento obrigatório do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, procedimento necessário para que seja habilitado o crédito do contribuinte para, no momento oportuno, serem compensados com os débitos futuros. Para tanto, para que se torne possível compreender qual a efetiva regra matriz de incidência do imposto de renda e o real momento de surgimento do fato gerador, buscou-se aprofundar o que vem a ser norma jurídica, ou seja, a interpretação necessária para que o texto legal se transforme em norma jurídica, com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e até mesmo em conceitos econômicos. Diante de tudo estudado, chegou-se à inevitável conclusão que no momento do reconhecimento do direito creditório por meio de decisão judicial transitada em julgado não há qualquer disponibilidade dos valores ao contribuinte e, por conta disso, não há a ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda ou proventos, uma vez que houve exclusivamente o reconhecimento do direito ao valor. Destarte, o fato gerador do imposto de renda ou proventos apenas irá ocorrer quando do exercício do seu direito compensatório, momento em que haverá a disposição não condicionada dos valores, ou, em outras palavras, momento em que o contribuinte terá a disponibilidade de seu crédito, que será o momento em que será realizada a compensação |
Abstract: | The present work is based on the disagreement about the correct moment of incidence of income tax in cases of administrative compensation of the amounts collected incorrectly, recognized through a final judicial decision. Thus, firstly, we sought to understand the entire matrix and structure of the tax on income and earnings, which should be understood through the lenses of income and earnings, as well as the elements that characterize its taxable event, embodied in legal and economic availability. Understanding those concepts, the work focuses on the possibility of judicial recognition, especially by means of a writ of mandamus, of the right to offset taxes unduly collected with future debts with the Federal Revenue, through the mandatory procedure of the Electronic Request for Refund, Refund or Reimbursement and Declaration of Compensation, a necessary procedure to enable the taxpayer's credit to be able, at the appropriate time, to be offset against future debts. Therefore, in order to make it possible to understand which is the effective matrix rule of incidence of income tax and the actual moment of appearance of the taxable event, we sought to deepen what is the legal norm, that is, the necessary interpretation so that the legal text becomes a legal norm, based on the Federal Constitution, the National Tax Code and even economic concepts. In view of everything studied, the inevitable conclusion was reached that at the time of recognition of the credit right by means of a final and unappealable judicial decision, there is no availability of the amounts to the taxpayer and, therefore, there is no occurrence of the taxable event income or earnings, since the right to value was exclusively recognized. Thus, the event that generates income tax or earnings will only occur when the exercise of its compensatory right, when there will be an unconditional disposition of the amounts, or, in other words, when the taxpayer will have the availability of his credit, which will be the moment when the compensation will be carried out |
Palavras-chave: | Direito Tributário Imposto de Renda Disponibilidade Decisão judicial transitada em julgado Acréscimo patrimonial condicionado Não incidência Fato gerador apenas quando efetivamente exercida a compensação Tax law Income tax Availability Final judicial decision res judicata Conditional asset increase No incidence Taxable event only when compensation is effectively exercised |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Sigla da Instituição: | PUC-SP |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
metadata.dc.publisher.program: | Especialização em Direito Tributário |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/26608 |
Data do documento: | 18-Nov-2020 |
Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) |
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