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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/22605
Tipo: | Dissertação |
Título: | A aplicação de sanções pelo Município aos bens imóveis de titularidade dos Estados e da União Federal em razão do descumprimento da Função Social da Propriedade |
Autor(es): | Leão, Raisa Reis |
Primeiro Orientador: | Sarno, Daniela Campo Libório Di |
Resumo: | A Constituição Federal, em seu Artigo 182, §2º, determina que a propriedade cumprirá sua Função Social quando atender as exigências expressas no Plano Diretor. Em uma análise inicial do texto constitucional, poder-se-ia crer que o constituinte pretendeu apenas regulamentar os imóveis pertencentes aos particulares e, fatalmente, incorreríamos à situação caótica e discriminatória de tornar o bem público imune ao Plano Diretor e ao adequado planejamento urbano das cidades. A Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu bojo, dentre os direitos e garantias individuais fundamentais, uma ligação indissociável entre a propriedade e a sua Função Social (Art. 5°, Inc. XXII e XXIII). A Função Social da Propriedade atualmente não é mais uma simples imposição de limites negativos ao Direito de Propriedade, isto é, não é mais suficiente que o proprietário evite causar danos aos outros ao exercer o seu direito, é necessário, além disso, que esse proprietário venha a utilizá-lo de modo que contribua para o desenvolvimento social, sob pena até mesmo da perda do seu bem. Neste contexto, é necessário repensar não apenas a propriedade privada, a partir do Princípio da Função Social, como já se reconhece, mas revisitar o conceito de propriedade pública, entendida, muitas vezes, como propriedade “da Administração Pública” em sentido estrito e antagônico à Função Social destes imóveis para a cidade e para o interesse coletivo. A mera dominialidade pública não garante o cumprimento do Princípio da Função Social da Propriedade, que depende, sim, da efetiva destinação e utilização destes imóveis conforme preceitos que atendam ao interesse público e efetivem uma ordem urbanística justa e sustentável. Ao longo do presente trabalho se reconhecerá a incidência do Princípio da Função Social à propriedade pública urbana e se verificará a possibilidade de o Município aplicar as sanções previstas na Constituição Federal e legislação ordinária, nomeadamente: o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, quando o imóvel descumpridor do Princípio da Função Social da Propriedade pertencer aos Estados e/ou à União Federal |
Abstract: | The Federal Constitution in its article 182, paragraph 2 determines that the property will fulfill its social function when it meets the requirements expressed in the Master Plan. In an initial analysis of the constitutional text, it could be understood that the constituent merely intended to regulate the properties owned by private individuals and would inevitably incur the chaotic and discriminatory situation of making the public good immune to the master plan and the appropriate urban planning of the cities. The Federal Constitution of 1988 brought, among its fundamental individual rights and guarantees, an inseparable link between property and its social function (art. 5, item. XXII and XXIII). The Social Function of Property is no longer simply a matter of imposing negative limits on the Right to Property, that means that it is no longer enough for the owner to avoid causing harm to others by exercising his Rights, the owner needs, furthermore, may use it in a way that contributes to social development, under penalty even of the loss of his property. In this context, it is necessary to rethink not only private property, based on the principle of social function, as already recognized. It is necessary to revisit the concept of public property, often understood as “public administration” property in a strict and antagonistic sense to the social function of these properties for the city and often to the collective interest. Mere public dominance does not guarantee compliance with the principle of the social function of property, which depends on the effective destination and use of these properties as precepts that meet the public interest and perform a fair and sustainable urban order. Throughout the present work, it will be recognized the incidence of the social function principle to the urban public property and will verify the possibility of the Municipality to apply the sanctions according to the Federal Constitution and ordinary legislation, namely: compulsory installment, building or use; the time-progressive urban property tax; the expropriation with payment through public debt securities previously approved by the Federal Senate, with redemption term of up to ten years, when the property that violates the principle of the social function of property, belongs to the States and / or the Federal Union |
Palavras-chave: | Funções sociais da cidade Bens públicos Função social da propriedade Direito de propriedade Social functions of the city Public property Social function of property Right of property |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Sigla da Instituição: | PUC-SP |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
Citação: | Leão, Raisa Reis. A aplicação de sanções pelo Município aos bens imóveis de titularidade dos Estados e da União Federal em razão do descumprimento da Função Social da Propriedade. 2019. 136 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2019. |
Tipo de Acesso: | Acesso Embargado |
URI: | https://tede2.pucsp.br/handle/handle/22605 |
Data do documento: | 3-Set-2019 |
Aparece nas coleções: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
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