REPOSITORIO PUCSP Trabalho de Conclusão de Curso - TCC Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): análise à luz do princípio da anterioridade
Título(s) alternativo(s): Revocation of the Emergency Program for the Recovery of the Events Sector (PERSE): analysis in the light of the principle of anteriority
Autor(es): Carvalho, Mariana Freitas
Primeiro Orientador: Gama, Tacio Lacerda
Resumo: Em março de 2025, a Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, anunciou que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021 com o objetivo de compensar o setor de eventos pelos efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia, seria encerrado em abril de 2025 após ser atingido o teto de quinze bilhões de reais, implicando na retomada da cobrança de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, que estariam submetidos a alíquota zero até 2027. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é analisar se os tributos submetidos à alíquota zero podem, ou não, ser imediatamente exigidos tendo em vista o princípio da anterioridade, uma das garantias do contribuinte contidas na Constituição Federal de 1988. A pesquisa, de caráter bibliográfico, foi realizada por meio de livros jurídicos, artigos especializados, jurisprudências e outras fontes acadêmicas. Como será possível observar, a discussão ainda não está pacificada nos Tribunais brasileiros, mas, sem sombra de dúvidas, não é possível a cobrança imediata dos tributos então sujeito à alíquota zero. Na linha da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a revogação dos benefícios fiscais se submete ao princípio da anterioridade, seja a anterioridade de exercício, a anterioridade especial ou a anterioridade nonagesimal
Abstract: In March 2025, the Federal Revenue Service, through Executive Declaratory Act No. 2/2025, announced that the Emergency Program for the Recovery of the Events Sector (PERSE), established by Law No. 14. 148/2021 with the aim of compensating the events sector for the effects of the measures to combat the pandemic, would be terminated in April 2025 after reaching the ceiling of fifteen billion reais, implying the resumption of the collection of IRPJ, CSLL, PIS/Pasep and Cofins, which would be subject to a zero rate until 2027. In this context, the aim of this paper is to analyze whether or not taxes subject to the zero rate can be immediately demanded in view of the principle of anteriority, one of the taxpayers guarantees contained in the 1988 Federal Constitution. The bibliographical research was carried out using legal books, specialized articles, case law and other academic sources. As can be seen, the discussion has not yet been settled in the Brazilian courts, but there is no doubt that it is not possible to immediately collect the taxes then subject to the zero rate. In line with the case law of the Federal Supreme Court, the revocation of tax benefits is subject to the principle of anteriority, be it fiscal year anteriority, special anteriority or nonagesimal anteriority
Palavras-chave: PERSE
Anterioridade
Tributário
Benefícios fiscais
Pandemia
PERSE
Anteriority
Tax
Tax benefits
Pandemic
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Sigla da Instituição: PUC-SP
metadata.dc.publisher.program: Graduação em Direito
Citação: Carvalho, Mariana Freitas. Revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): análise à luz do princípio da anterioridade. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2025.
Tipo de Acesso: Acesso Restrito
URI: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/44508
Data do documento: 16-Mai-2025
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