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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31716| Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
| Título: | A responsabilidade civil das instituições bancárias por danos causados ao consumidor, pela utilização indevida, por terceiro, de cartão de crédito, débito ou pix |
| Título(s) alternativo(s): | The civil liability of banking institutions for damages caused to the consumer, by the misuse, by third parties, of credit, debit or pix |
| Autor(es): | Alves, Caroline Cassane |
| Primeiro Orientador: | Alvarez, Anselmo Prieto |
| Resumo: | A moeda, a economia, o Direito e a própria sociedade estão em constante evolução, especialmente em decorrência da utilização da tecnologia. No entanto, apesar da tecnologia trazer inúmeras vantagens, um sistema imune a falhas ainda afigura um tanto quanto utópico. Nessa perspectiva, os ordenamentos jurídicos contemporâneos, com o fim de que restem cada vez menos danos irressarcidos, buscam garantir o dever de indenização. Na pesquisa foi possível constatar que, nada obstante a negativa do banco acerca de sua responsabilidade civil no caso de fraudes, não há dúvidas da incidência do Código de Defesa do Consumidor. Para robustecer tal entendimento, destaca-se o art. 3, §2º do CDC e a Súmula 297 do STJ. Com a aplicação da Lei nº 8.078/90 nas relações bancárias, nota-se que o consumidor obtém expressivas vantagens, como a incidência da responsabilidade objetiva. A pesquisa analisou, portanto, a doutrina e a jurisprudência sobre a responsabilidade civil das instituições bancárias por danos causados ao consumidor, pela utilização indevida, por terceiro de cartão bancário ou Pix. Na utilização indevida decorrente dos casos de fraudes, o STJ pacificou o entendimento de que o fortuito interno fraude integra os riscos da atividade desenvolvida, responsabilizando o banco por meio da Súmula 479, como consequência da teoria do risco. A comunicação do titular do cartão ao banco deve ser instantânea, para garantir que medidas de segurança possam ser tomadas, sob o risco configurar culpa exclusiva da vítima ou a responsabilização do banco por falha na prestação do serviço. A perda do cartão, descoberta da senha por terceiro e a demora na comunicação à agência ainda não estão pacificados na jurisprudência, contudo, caso ocorra culpa exclusiva da vítima, incidirá na quebra do nexo causal com a instituição financeira, de maneira que cada caso deve ser minuciosamente analisado para a verificação da responsabilidade |
| Abstract: | The currency, the economy, the law, and society itself are in constant evolution, especially as a result of the use of technology. However, although technology brings countless advantages, a system immune to failure still seems somewhat utopian. From this perspective, contemporary legal systems, with the aim of ensuring that fewer and fewer damages remain unremedied, seek to guarantee the duty to indemnify. In the research it was possible to verify that, despite the bank's denial of its civil liability in the case of fraud, there is no doubt of the incidence of the Consumer Defense Code. To support this understanding, we highlight article 3, §2 of the CDC and Precedent 297 of the STJ. With the application of Law 8078/90 in banking relationships, it is noted that the consumer obtains significant advantages, such as the incidence of strict liability. The research analyzed, therefore, the doctrine and the jurisprudence about the civil liability of the banking institutions for damages caused to the consumer, by the improper use, by a third party, of a bank card or Pix. In the misuse arising from cases of fraud, the STJ has pacified the understanding that the internal fortuitous fraud integrates the risks of the developed activity, making the bank liable through Precedent 479, as a consequence of the risk theory. The communication of the cardholder to the bank must be instantaneous, to ensure that security measures can be taken, at the risk of constituting exclusive fault of the victim or the bank's liability for failure in providing the service. The loss of the card, the discovery of the password by a third party and the delay in communicating it to the agency are not yet settled in jurisprudence, however, if the victim's exclusive fault occurs, the causal connection with the financial institution will be broken, so that each case must be thoroughly analyzed to verify liability |
| Palavras-chave: | Responsabilidade civil das instituições bancárias Cartão bancário Pix Dever de zelo Dever de segurança Civil liability of banking institutions Bank card Pix Duty of care Duty of security |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Graduação em Direito |
| Citação: | Alves, Caroline Cassane. A responsabilidade civil das instituições bancárias por danos causados ao consumidor, pela utilização indevida, por terceiro, de cartão de crédito, débito ou pix. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31716 |
| Data do documento: | 20-Nov-2022 |
| Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
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