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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/30288
Tipo: | Tese |
Título: | O prequestionamento da questão de fato |
Autor(es): | Ranña, Leonardo Fernandes |
Primeiro Orientador: | Alvim, Teresa Celina Arruda |
Resumo: | Ainda que não exista no inciso III dos artigos 102 e 105 da Constituição Federal de 1988 qualquer previsão de que os fatos e as provas não possam ser enfrentados pelo Tribunal Superior no julgamento dos recursos excepcionais, o simples reexame dos fatos e das provas do processo se revela incompatível com as hipóteses constitucionais de cabimento desses recursos e com as suas funções precípuas, de (i) tutelar a ordem jurídica objetiva (nomofilática); (ii) uniformizar o entendimento da norma jurídica (uniformizadora); (iii) preservar a resolução justa do caso concreto (dikeológica); e (iv) fixar parâmetros de interpretação do direito que devem ser seguidos pelos demais órgãos do Poder Judiciário (paradigmática). A afirmação feita a partir da interpretação literal das Súmulas n. 279/STF e da Súmula n. 07/STJ de que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça devem ficar totalmente afastados dos fatos e das provas do processo no julgamento dos recursos extraordinário e especial, apesar de, inicialmente, se mostrar condizente com a natureza e a finalidade desta modalidade recursal, é equivocado a partir de uma análise mais profunda do tema. As Súmulas mencionadas, através da menção expressa à vedação do reexame de provas nos recursos de estrito direito (recursos extraordinário e especial) transmitem um significado muito mais complexo daquele que se pode extrair de suas palavras, se analisadas superficialmente Apesar de aparentemente distintas, questão de fato e questão de direito, não raro, se confundem, já que ambas são necessárias para formar o fenômeno jurídico. Diante da impossibilidade de dissociar totalmente o fato e o direito, o prequestionamento, aqui considerado sinônimo de “causa decidida”, se revela uma exigência constitucional. O presente trabalho tem o objetivo de analisar os requisitos e os limites ao exame de matéria fática tanto no juízo de admissibilidade quanto no próprio julgamento dos recursos extraordinário e especial pelo enfoque do prequestionamento |
Abstract: | Although there is no provision in item III of articles 102 and 105 of the Federal Constitution of 1988 that the facts and evidence cannot be tackled by the Superior Court of Justice during trials of extraordinary appeals, the simple re-examination of facts and evidence of the case proves incompatible with the constitutional hypotheses of the applicability of these appeals and with their main functions, They are: (i) protect the objective legal order (nomophylactic); (ii) standardize the understanding of the legal norm (standardizing); (iii) preserve the fair resolution of the concrete case (dikeological); and (iv) establish parameters for the interpretation of the law that must be followed by the other authorities of the judicial branch (paradigmatic). There is an argument based on the literal interpretation of Precedents n. 279/STF and Precedent No. 07/STJ mentioning that the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice must be totally removed from the facts and evidence of the case in the decisions of extraordinary and special appeals. In spite of being initially consistent with the nature and purpose of this type of appeal, it is misconceived from an in-depth analysis of the topic. The aforementioned precedents, by explicitly referencing the prohibition of reexamination of evidence in the strict law appeals (extraordinary and special appeals) convey a much more complex meaning than what can be taken from their wording, if analyzed superficially. Despite apparently different, fact-in-issue and legal issue are often confused since both are necessary to form the legal phenomenon. In face of the impossibility of totally dissociating fact and law, pre-questioning - considered herein synonymous with "decided cause"- proves to be a constitutional requirement. The present study aims to analyze the requirements and limits to the examination of factual matter both in deciding appealability and in deciding extraordinary and special appeals through the pre-questioning approach |
Palavras-chave: | Direito processual civil Questão de fato Questão de direito Recurso especial Recurso extraordinário Admissibilidade recursal Prequestionamento Embargos de declaração Reexame de fatos e provas Valoração de provas Qualificação jurídica do fato Civil procedural law Fact issue Legal issue Special appeal Extraordinary appeal Appealability Pre-questioning Motion for clarification Review of facts and evidence Evidence assessment Legal Classification of the Fac |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Sigla da Instituição: | PUC-SP |
metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
Citação: | Ranña, Leonardo Fernandes. O prequestionamento da questão de fato. 2022. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/30288 |
Data do documento: | 17-Out-2022 |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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